Sofia Ribeiro Branco e Andreia Oliveira Ferreira são citadas num artigo do Jornal Económico dedicado à nova Lei do Lóbi, que entra em vigor em julho e vem estabelecer, pela primeira vez, um enquadramento jurídico claro para a atividade de representação de interesses em Portugal. No artigo, as advogadas da VdA sublinham que, apesar da aprovação do diploma representar um passo decisivo, o principal desafio será a sua aplicação prática e a adaptação do sistema à nova realidade legal.

Segundo explicam, a nova lei vem “ocupar um vazio legal que se afigurava cada vez mais inquietante e reclamava a intervenção urgente do legislador”, clarificando uma atividade que até agora se desenvolvia sem regras específicas. Para as duas especialistas, este enquadramento permite também dissipar ambiguidades relevantes, uma vez que “passando esta realidade a estar regulada, fica definitivamente esclarecido que uma até então desprovida de regime é crime, nomeadamente de tráfico de influência”.

Destacam ainda que a eficácia do novo regime dependerá da sua capacidade de acompanhar práticas já existentes e enraizadas. Nesse sentido, defendem que “o que falta é adaptar o diploma novo e inovador a um conjunto de práticas que já se encontram institucionalizadas”, apontando para a necessidade de um esforço de concretização que envolva tanto o legislador como os diversos intervenientes públicos e privados.

Num contexto de crescente exigência de transparência e escrutínio democrático, as advogadas consideram que a Lei do Lóbi tem potencial para reforçar a confiança nas instituições, desde que seja aplicada de forma clara, consistente e alinhada com a realidade do setor, transformando-se num verdadeiro instrumento de regulação e credibilização da representação de interesses.

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