Filipe de Vasconcelos Fernandes é citado pelo Jornal de Negócios após a recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou que a aplicação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte, distribuição e armazenamento subterrâneo de gás natural viola a Constituição da República, mais exatamente o princípio da igualdade.
O senior counsel da VdA esclarece que “este acórdão – e a respetiva força obrigatória geral – afeta apenas um segmento específico do universo dos sujeitos passivos da CESE” e, considerando que desde 2019 não houve “alterações relevantes” à lei, “todos os exercícios posteriores ficam abrangidos, apenas e só para os mesmos sujeitos passivos”.
Apesar do alcance restrito, Filipe de Vasconcelos Fernandes sublinha a relevância da decisão: “tem uma importância significativa, de um ponto de vista de política fiscal, pois evidencia que, passo a passo, o regime da CESE vai sendo esvaziado à mercê de inconstitucionalidades especificamente relacionadas com cada um dos grupos ou subgrupos onerados”.
Filipe de Vasconcelos Fernandes admite que o mesmo possa acontecer com “os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, que também não integram o Sistema Elétrico Nacional” e antecipa que, “num horizonte temporal mais alargado, a CESE possa vir a ficar amplamente esvaziada de conteúdo ou, mais problemático, a onerar apenas os setores que mais contribuem para a transição energética, no caso, as renováveis”.
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