Sofia Ribeiro Branco escreve um artigo para a Advogar sobre A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Alguma jurisprudência cada vez mais maioritária entende que estas medidas de suspensão são meios de prova e não medidas de garantia patrimonial, pelo que não teriam de ser considerados na respetiva aplicação os limites estabelecidos para estas. Ou seja, não teria de haver contemplações, por exemplo, quanto à proporcionalidade ou à necessidade de aplicação das medidas em causa.

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