Filipe Vasconcelos Fernandes (Consultor) escreve um artigo de opinião para a Advocatus sobre a reformulação da Diretiva 2009/28/CE, por intermédio da Diretiva (UE) 2018/2001.

No horizonte 2020-2030 e até ao término da terceira década do presente século, é fixada uma meta vinculativa ao nível da União de, pelo menos, 32% de consumo de energia de fonte renovável. Pese embora as orientações estabelecidas ao nível do quadro comunitário, caberá aos respetivos Estados-Membros definir o seu contributo a fim de alcançar a referida meta, através dos respetivos planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (no caso português, o PNEC 2021-2030), de acordo com as suas especificidades, o mix energético e ainda a respetiva capacidade de produção.

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