Samuel Fernandes de Almeida (Sócio) escreve um artigo de opinião para o Jornal Económico sobre o Brexit e a questão consequente da aplicabilidade de muitas disposições constantes da legislação interna portuguesa.

Alguns Estados resolveram estas dúvidas interpretativas mediante a introdução na lei interna de disposições específicas a regular o período transitório de saída do Reino Unido, não se entendendo a razão pela qual estando em plena aprovação a Lei do OE para 2020 não se tenha aproveitado a ocasião para regular este tema. Resta aguardar por alguma orientação administrativa emitida pela AT, evitando-se mais litígios e incerteza na aplicação das disposições fiscais.

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