Américo Oliveira Fragoso é citado num artigo do Jornal Expresso intitulado “Aumentos abaixo de 4,7 % também podem ter benefícios fiscais”, no qual detalha o impacto das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025 ao incentivo fiscal para empresas que aumentem os salários dos trabalhadores.

A proposta do novo Governo, que visa incentivar as organizações a aumentarem em média 4,7% os vencimentos dos trabalhadores, é considerada pelo Expresso um incentivo “mais generoso e bem mais abrangente do que o modelo em vigor”. Os especialistas consultados pelo jornal explicam que a principal mudança está na flexibilização do critério de aumentos. Com esta alteração, as empresas podem beneficiar do incentivo fiscal ao calcular a média dos aumentos salariais concedidos, sem precisar que todos os trabalhadores recebam exatamente 4,7 % de aumento. Isto permite que empresas que concedam aumentos menores a alguns trabalhadores possam, ainda assim, beneficiar do incentivo, desde que a média global atinja o patamar exigido.

Américo Oliveira Fragoso explica que “a retribuição-base resulta de uma designação legal e agrega o salário-base do trabalhador. Já a remuneração fixa agrega essa retribuição-base e subsídios regulares e periódicos pagos ao trabalhador”. Apesar das vantagens imediatas, o advogado da VdA esclarece que o novo modelo poderá ser mais exigente para empresas a longo prazo. “Há uma contaminação de custos, porque, ao aumentar a base, estou a aumentar também todos os subsídios que dependem dela”, acrescenta.

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