Domingos Freire de Andrade escreve um artigo para a Revista da Ordem dos Advogados intitulado “A Responsabilidade por Dívidas na Cisão”.

“O regime da responsabilidade por dívidas na cisão é construído com vista à proteção dos sócios e credores sociais das sociedades intervenientes na operação de cisão, tendo o legislador procurado impedir um uso pernicioso da cisão e garantir a proteção dos credores sociais, através de um mecanismo de proteção a priori — o direito de deduzir oposição judicial à cisão com fundamento no prejuízo que a cisão possa causar ao pagamento dos seus créditos — e um mecanismo de proteção a posteriori — a reconstituição da unidade do património cindido (que responderia pela satisfação das dívidas caso não existisse cisão), prevendo como regime regra, sob determinadas circunstâncias, a responsabilidade solidária da sociedade cindida, das sociedades beneficiárias e até dos membros dos órgãos de administração e fiscalização”.

Leia aqui o artigo.