Conforme divulgámos na altura, António de Magalhães Cardoso e Paulo Pinheiro estiveram presentes em Abril numa conferência sobre o tema: Protecção dos Direitos de Propriedade Industrial.

A revista Marketing Farmacêutico de Maio/ Junho 2009, deu conta dessa mesma conferência, organizada pela Apifarma e pela VdA, num artigo onde cita os dois sócios da VdA.

António de Magalhães Cardoso entende que é “muito difícil fazer valer os direitos em tempo útil” e após explicar os procedimentos legais adoptados neste assunto, concluiu que “depois de violada a patente é impossível reconstituir a situação existente antes dessa violação, até porque o lesado perde período de tempo de exclusividade, já que o período de patente não é extensível”.

Paulo Pinheiro frisou que “ o levantamento de barreiras administrativas à aprovação e à comercialização de um medicamento deve ser suspenso até decisão judicial, sempre que o titular de uma patente demonstre perante as entidades responsáveis pela concessão de AIM e PVP que tais actos se dirigem ao licenciamento administrativo de uma actividade comercial violadora de uma patente em vigor”.