Margarida Couto escreve um artigo para a publicação Link to Leaders sobre a nova Lei n.º 4/2019, que vem estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, visando a sua contratação por entidades empregadoras.

A sócia da VdA e Presidente do GRACE explica que, “Nos termos desta nova lei, as médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço, enquanto que às grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores), se aplica uma quota de 2%”.

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