VdA | Versão user-friendly do Regulamento Infraestruturas Gigabit
O Regulamento Infraestruturas Gigabit (Regulamento (UE) 2024/1309 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024) será aplicável a partir de 12 de novembro de 2025.
Sucedendo à Diretiva 2014/61/EU (transposta para o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, cuja alteração é esperada brevemente), o Regulamento Infraestruturas Gigabit estabelece medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas gigabit, tendo em vista estimular a implantação de novas redes de capacidade muito elevada, capazes de dar resposta à crescente procura de largura de banda e de contribuir para a alcançar as metas da Década Digital para 2030.
O diploma é aplicável a um vasto conjunto de entidades, de vários setores, que disponham de infraestruturas físicas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas ou que a elas pretendam aceder, como operadores de comunicações eletrónicas, fornecedores de infraestruturas físicas destinadas a prestar serviços de produção, transporte ou distribuição de gás, eletricidade ou água. Também é aplicável a detentores de infraestruturas destinadas à prestação de diversos tipos de serviços de transporte e ainda a organismos do setor público.
Em geral, o Regulamento Infraestruturas Gigabit compreende:
- 87 considerandos;
- 19 artigos;
- e 1 anexo.
Para permitir uma compreensão mais clara e profunda do Regulamento Infraestruturas Gigabit, temos o prazer de partilhar uma versão user-friendly do Regulamento. Esta versão, que tem como objetivo apoiar na leitura, análise e interpretação do mesmo, apresenta os considerandos e artigos relevantes de uma forma integrada, utilizando referências cruzadas ao longo do documento.