Tiago Marreiros Moreira, falou ao Jornal de Negócios, edição de 23 de Abril, sobre o novo regime de tributação das mais-valias mobiliárias.

Este novo regime levanta algumas questões que se prendem com a tributação das mais-valias obtidas desde o início do ano, antes de a lei estar em vigor.


O sócio da VdA, responsável pela área de Fiscal, defende que “(…) o facto tributável ocorre sempre que se dá a venda de uma participação social”, a data de “31 de Dezembro apenas serve para saber se o contribuinte paga ou não IRS”, e que por isso “é peremptório ajuizar que se a lei avançar, ela vai aplicar-se a um facto tributário que ocorreu antes da sua entrada em vigor”.