Francisco Cabral Matos (Associado Coordenador) é citado num artigo do jornal Expresso sobre o Imposto Único de Circulação e o Imposto sobre Veículos no que respeita aos veículos importados de outros países dentro do espaço económico europeu.

“Aparentemente não há uma iniciativa ‘oficiosa’ de devolução, pelo que a correção do IUC em excesso só ocorrerá quando apresentado um pedido de revisão oficiosa, que irá no máximo abranger os últimos quatro anos de imposto pago”. É necessário provar a matrícula anterior noutro Estado-membro e que se trata de um veículo usado ‘importado’ para Portugal. Essa prova será efetuada através do documento emitido pelas autoridades competentes do outro Estado-membro. Se for a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), que é o documento identificado nas instruções internas da AT, o processo deverá ser ágil. Caso contrário, o contribuinte terá que pedir outros documentos idóneos juntos das autoridades competentes do outro Estado-membro e caberá à AT avaliar se aceita ou não”.

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