Joaquim Pedro Lampreia é citado pelo Jornal de Negócios numa notícia que analisa a recente proposta de alteração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que sugere que barragens, parques eólicos e centrais solares fotovoltaicas sejam classificados como edifícios e, consequentemente, avaliados para efeitos de IMI.

Conforme explica Joaquim Pedro Lampreia, esta alteração legislativa abre caminho para que as avaliações e liquidações de IMI anteriormente realizadas sejam anuladas, uma vez que a lei fiscal não tem uma aplicação retroativa. O Fisco “teria de fazer novas avaliações com base na lei nova” uma vez que “as avaliações já feitas seriam ilegais, por terem sido efetuadas à luz da lei anterior, que não subsumia tais ativos a imóveis”, esclarece o advogado da VdA.

Joaquim Pedro Lampreia acrescenta ainda que, se esta proposta legislativa for aprovada “significa um reconhecimento, por parte do legislador, de que a lei atual não está correta, dando assim razão às empresas”.

O IMI aplicado a barragens e parques eólicos tem sido um tema marcado, há anos, por avanços e recuos e extensos processos em tribunal – muitos dos quais ainda aguardam decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA)

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