Martim Van Zeller Bettencourt escreve um artigo de opinião no Jornal Negócios sobre os desafios do licenciamento urbanístico de centros de dados em Portugal, numa altura em que estas infraestruturas assumem um papel central na economia digital e na soberania tecnológica.

No artigo, sublinha que “a realidade é hoje incontornável” e que, impulsionados pelo crescimento exponencial da inteligência artificial e pelas tensões geopolíticas, “os centros de dados evoluíram de um conceito futurista para infraestruturas críticas essenciais à soberania digital de qualquer nação”.

Apesar das vantagens competitivas de Portugal — como a localização geográfica estratégica, as ligações a cabos submarinos, a conectividade robusta em fibra ótica e um mercado energético competitivo —, o autor alerta que “na prática, contudo, a viabilidade e o calendário de qualquer investimento neste setor dependem da articulação de quatro variáveis interdependentes: a seleção do terreno, a disponibilidade energética, a conectividade e a previsibilidade procedimental”.

Os instrumentos de gestão territorial assumem, neste contexto, um papel determinante. Como refere, “os planos de ordenamento do território representam um dos fatores decisivos para o sucesso ou insucesso de qualquer projeto de centro de dados”. Acresce que “a tipologia ‘centro de dados’ não se encontra expressamente prevista nas categorias tradicionais de planeamento, situando-se de forma ambígua entre as classificações industrial, de serviços ou de equipamentos”, o que exige uma análise jurídica rigorosa e casuística da compatibilidade de uso face aos planos municipais e às servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis.

Entre as condicionantes com maior impacto contam-se as restrições do domínio hídrico, as áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) e na Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como corredores energéticos e faixas de proteção rodoviária ou ferroviária, que podem influenciar significativamente a localização, a volumetria e os acessos aos projetos.

Ultrapassada a fase de análise prévia, “inicia-se a fase de licenciamento urbanístico municipal”, processo que pode envolver diversas entidades públicas com competências em matérias ambientais, de proteção civil, património, infraestruturas, energia e transportes. Neste domínio, o autor destaca as recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que “visam clarificar e simplificar os processos de licenciamento”, através da reformulação dos prazos, do reforço dos mecanismos de deferimento tácito e da antecipação das consultas a entidades externas.

Segundo Martim Van Zeller Bettencourt, se devidamente implementadas, estas mudanças “poderão introduzir um maior grau de previsibilidade na obtenção de decisões favoráveis em prazo razoável”, reforçando a atratividade de Portugal para investimento neste setor estratégico.

Em síntese, conclui que “uma abordagem metodologicamente sólida ao licenciamento de qualquer centro de dados pressupõe a realização prévia de uma due diligence urbanística e fundiária abrangente”, condição essencial para antecipar riscos, planear o processo e acelerar decisões, com impacto direto no sucesso dos projetos.

  • Este artigo foi publicado na edição impressa do Jornal de Negócios, de 26 de fevereiro de 2026.