Francisco Cabral Matos foi citado pelo Jornal de Negócios num artigo dedicado ao pacote fiscal para a habitação apresentado pelo Governo, que pretende incentivar o investimento em arrendamento acessível e moderado, bem como reduzir a carga fiscal aplicada ao arrendamento habitacional.

No âmbito dos incentivos destinados a fundos que invistam em habitação acessível, o Sócio responsável pela área Fiscal da VdA destacou que a intenção subjacente à medida é positiva, ao procurar alterar o perfil de investimento dos fundos imobiliários. Contudo, alertou que a sua eficácia pode ficar comprometida: “Esta medida pretende promover a alteração do perfil de investimento dos fundos, do ‘build-to-sell’ para o arrendamento acessível e a ‘rendas moderadas’. Mas a sua complexidade prejudica a eficácia da medida e poderá levar a efeitos pouco expressivos.”

Sublinhou também que, apesar de a taxa reduzida de IRS para os investidores ser atrativa, o benefício real depende de um mecanismo complexo e sensível a variações difíceis de controlar: “O benefício fiscal ‘nominal’ é muito interessante, em especial para o aforrador nacional. Contudo, a fórmula de cálculo é complexa e assenta não apenas na cobrança de rendas moderadas, como também na composição do ativo do fundo, o que pode fazer oscilar o benefício anualmente.”

O artigo aborda ainda a redução de IRS para senhorios com rendas até 2.300 euros, considerada um passo positivo, mas insuficiente para resolver obstáculos estruturais ao aumento da oferta. Sobre este ponto, observou que os atuais incentivos de longo prazo não refletem a realidade do mercado: “Os incentivos ao arrendamento de longo prazo hoje em vigor são pouco realistas. Para beneficiar de uma taxa de 10 %, um senhorio terá de celebrar um arrendamento por mais de 10 anos, o que será uma opção pouco exequível.”

Adicionalmente, identificou medidas que poderiam ter um impacto mais direto na decisão de investir no arrendamento habitacional: “Existem outras medidas que teriam um impacto mais expressivo, nomeadamente quanto às despesas dedutíveis, como os custos de construção ou reabilitação de imóveis arrendados e os custos de financiamento.”

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