Joaquim Pedro Lampreia, sócio da área de Fiscal, comenta no Jornal de Negócios a proposta de alteração à atual lei, que pretende obrigar os senhorios que não levem um contrato de longa duração até ao fim a devolverem todo o benefício, sem existência de caducidade para a liquidação.

Significa isto, segundo Joaquim Pedro Lampreia, que "se o arrendamento iniciado em 2020 cessar por motivo imputável ao senhorio em 2040 (sendo que o contrato terminava em 2045), então o senhorio é obrigado a pagar a diferença do imposto "poupado" nesses anos todos, ou seja, entre o ano de 2020 até 2040".

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