Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 novembro
Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 de novembro (“Decreto-Lei”), que altera o Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zona de grande procura.
Neste contexto, o Decreto-Lei introduz alterações significativas às normas aplicáveis às zonas de grande procura (“ZGP”) e aos respetivos procedimentos excecionais para atribuição de capacidade de ligação à rede, tendo em vista a sua futura aplicação a diversas zonas do país em que se verifiquem condições de procura excecional.
De acordo com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei, importa destacar:
- Consolidação das fases iniciais do procedimento execional;
- Vinculação dos interessados à manifestação de interesse por si apresentada, mediante prestação de caução e apuramento da capacidade não utilizada;
- Formalização da fase de convergência da calendarização pretendida pelos interessados e da calendarização dos reforços de rede;
- Disponibilização e cedência de capacidade não utilizada;
- Encerramento do procedimento e definição de critérios relativamente aos projetos prioritários;
- Flexibilização dos prazos aplicáveis às fases diversas fases do procedimento.