A edição do Jornal de Negócios do dia 3 de Abril, incluiu um artigo sobre a constitucionalidade do novo regime jurídico da reabilitação urbana, que prevê a posssibilidade de venda coerciva de imóveis degradados, sempre que os proprietários não procedam às obras coercivas determinadas pelos municípios.

Rodrigo Esteves de Oliveira foi um dos juristas consultados sobre o tema, referindo que esta possibilidade constitui uma medida de carácter intrusivo e agressivo dos direitos fundamentais dos cidadãos, sujeitando-se aos critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade, devendo a venda em hasta pública ser utilizada apenas em última instância.