Procedimento Excecional de Atribuição de Capacidade (Zonas de Grande Procura) - Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 novembro

Procedimento Excecional de Atribuição de Capacidade (Zonas de Grande Procura) - Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 novembro

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Procedimento Excecional de Atribuição de Capacidade (Zonas de Grande Procura) - Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 novembro

Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 novembro

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 de novembro (“Decreto-Lei”), que altera o Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zona de grande procura.

Neste contexto, o Decreto-Lei introduz alterações significativas às normas aplicáveis às zonas de grande procura (“ZGP”) e aos respetivos procedimentos excecionais para atribuição de capacidade de ligação à rede, tendo em vista a sua futura aplicação a diversas zonas do país em que se verifiquem condições de procura excecional.

De acordo com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei, importa destacar:

  • Consolidação das fases iniciais do procedimento execional;
  • Vinculação dos interessados à manifestação de interesse por si apresentada, mediante prestação de caução e apuramento da capacidade não utilizada;
  • Formalização da fase de convergência da calendarização pretendida pelos interessados e da calendarização dos reforços de rede;
  • Disponibilização e cedência de capacidade não utilizada;
  • Encerramento do procedimento e definição de critérios relativamente aos projetos prioritários;
  • Flexibilização dos prazos aplicáveis às fases diversas fases do procedimento.
 
Assim, o objetivo primordial deste regime é a criação de um regime simples, claro e transparente que potencia o aproveitamento da capacidade de ligação que se encontra, a cada momento, atribuída mas não utilizada.

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O Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 novembro,altera o Decreto-Lei n.º 80/2023, que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura.

O objetivo primordial deste regime é a criação de um regime simples, claro e transparente que potencia o aproveitamento da capacidade de ligação que se encontra, a cada momento, atribuída mas não utilizada.

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