No âmbito do processo acompanhado pela VdA, Joaquim Pedro Lampreia foi citado pelo Jornal de Negócios num artigo intitulado “CESE sobre as renováveis declarada inconstitucional”.

Este artigo analisa a decisão do Tribunal Constitucional (TC) ao ter declarado a inconstitucionalidade do regime jurídico da Contribuição Extraordinária para o Setor Energético (CESE) no que diz respeito à sua aplicabilidade aos centros electroprodutores com recurso a fontes de energia renovável.

Neste âmbito, Joaquim Pedro Lampreia foi consultado pelo Jornal de Negócios ao qual, afirmou, “o facto de as renováveis estarem inicialmente isentas sempre foi, para o TC, uma prova muito importante de que a CESE era de facto uma contribuição financeira e não um imposto. O TC sempre salientou, desde a sua primeira decisão em 2019, que as renováveis já contribuem para a redução do défice tarifário de outras formas e também internalizam o custo ambiental precisamente por serem renováveis”.

Participaram neste processo judicial os advogados: Joaquim Pedro Lampreia, Filipe de Vasconcelos Fernandes, Rita Pereira de Abreu, Ana Azevedo Pinto e Iolanda Duarte Morais.

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