Foram aprovadas medidas específicas para as indústrias extractivas?

Até ao momento não foram aprovadas medidas específicas para as indústrias extractivas, pelo que as empresas que operem nestes sectores estão sujeitas às regras gerais decorrentes do Decreto Presidencial 23/2020, e do Decreto 69/2020.

Atenta a regra de que todas as licenças, autorizações e outros actos administrativos permanecerem válidos até à data de termo do estado de emergência, isto independentemente do respectivo período de validade, na falta de regra expressa ou implícita em contrário, tal princípio deve estender-se também às licenças ou autorizações para exploração de recursos petrolíferos e mineiros.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.