Foram aprovadas medidas específicas para as indústrias extractivas?
Até ao momento não foram aprovadas medidas específicas para as indústrias extractivas, pelo que as empresas que operem nestes sectores estão sujeitas às regras gerais decorrentes do Decreto Presidencial 11/2020, do Decreto 12/2020 (na redacção que lhe é dada pelo Decreto 14/2020) e do Decreto Presidencial 12/2020.
Sem prejuízo, considerando a importância que as indústrias do petróleo & gás e mineira representam para a economia nacional, apesar das mesmas não serem expressamente qualificadas como “indústrias essenciais” para efeitos do disposto no Artigo 17.º, n.º 8, do Decreto 12/2020, nem os serviços que caem no seu âmbito sejam enquadrados na categoria de “serviços essenciais” fixada no Artigo 8.º do Decreto-Presidencial n.º 12/2020, entendemos que ambas caem no âmbito da definição de “indústrias críticas para o funcionamento da economia”, prevista nesse mesmo artigo e, consequentemente, podem manter um efectivo laboral superior à regra geral de 1/3.
Adicionalmente, atenta a regra de que todas as licenças, autorizações e outros actos administrativos permanecerem válidos até à data de termo do estado de emergência, isto independentemente do respectivo período de validade, na falta de regra expressa ou implícita em contrário, tal princípio deve estender-se também às licenças ou autorizações para exploração de recursos petrolíferos e mineiros.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.