Os operadores de comunicações electrónicas estão sujeitos a obrigações adicionais, no âmbito da declaração do estado de emergência e da adopção de medidas excepcionais no âmbito da resposta ao COVID-19?

  • Até ao momento, não foram criadas obrigações especificamente direcionadas para os operadores de comunicações electrónicas.
  • No entanto, o Governo deve assegurar a continuidade da prestação dos serviços de comunicações electrónicas e a sua acessibilidade generalizada pelos cidadãos, para garantir o funcionamento permanente de canais de informação, se necessário através da subsidiação de preços e os Ministérios podem negociar os acordos necessários para o efeito com os operadores de comunicações eletrónicas. Esta matéria encontra-se em desenvolvimento e é possível que sejam aprovadas medidas e regras mais concretas aplicáveis aos operadores no âmbito do COVID-19.

Os serviços de comunicações electrónicas foram qualificados como serviços públicos essenciais à luz dos diplomas publicados em resposta ao COVID-19?

  • Os serviços de comunicações electrónicas não foram incluídos na lista de serviços públicos essenciais (i.e. os serviços que não podem ser interrompidos ou deixar de ser fornecidos).

Que obrigações legais gerais mais relevantes no cenário COVID-19 são aplicáveis nos termos da legislação aplicável ao sector das comunicações electrónicas?

  • Em particular e conforme resulta já da lei, todos os operadores de serviços retalhistas (i) móveis e (ii) de comunicações públicas num local fixo têm de disponibilizar acesso gratuito aos números de emergência, que permitem acesso aos serviços de emergência que accionam os sistemas médico, policial e de incêndios e outros serviços de emergência.

Os operadores de comunicações electrónicas são obrigados a manter as suas lojas físicas de atendimento ao público abertas?

  • Não estão previstas normas que imponham o encerramento de estabelecimentos comerciais.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.