Que medidas de moratória foram criadas?
Embora durante a vigência do estado de emergência tenham ficado sem efeito as interpelações, constituições em mora e execuções decorrentes do atraso do cumprimento de obrigações relativas a créditos bancários contratados, com a declaração da situação de calamidade pública este benefício deixa de estar previsto.
Qual o regime de funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras, durante o período do Estado deCalamidade Pública?
Com a declaração da situação de calamidade pública as instituições de crédito e sociedades financeiras retornam ao pleno funcionamento, devendo, em todo o caso, observar as medidas de prevenção e combate à pandemia COVID-19.
* Sem prejuízo das considerações referidas sob “Impacto na gestão dos contratos”, que igualmente são relevantes neste âmbito, na medida aplicável.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.