Existem medidas transitórias aplicáveis aos contratos de arrendamento?

No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada Covid-19, aprovadas pela Lei n.º 83/IX/2020 é ainda previsto um regime de proteção dos arrendatários, estabelecendo que até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, ficam suspensas:
a)  A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio
b)   A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

A aplicabilidade deste regime retroage à data da declaração do estado de calamidade pública, i.e., 27 de março.

 

__________________________

Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.