Existem medidas transitórias aplicáveis aos contratos de arrendamento?
No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada Covid-19, aprovadas pela Lei n.º 83/IX/2020 é ainda previsto um regime de proteção dos arrendatários, estabelecendo que até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, ficam suspensas:
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio
b) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.
A aplicabilidade deste regime retroage à data da declaração do estado de calamidade pública, i.e., 27 de março.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.