O COVID-19 tem algum impacto no meu relacionamento com a Administração Pública (nomeadamente, no que diz respeito ao cumprimento de prazos ou observância de formalidades)? Em que medida?

Em traços gerais, as consequências do COVID-19 nos relacionamentos entre privados também podem, com determinadas adaptações, ser transponíveis para o relacionamento entre particulares e Administração Pública, nomeadamente e requerendo sempre uma análise caso a caso:

  • qualificação como caso de “força maior”, enquanto fundamento para não cumprir, total ou parcialmente, obrigações previstas num contrato administrativo, em especial, no que respeita aos prazos (dependendo do que o contrato preveja em concreto e desde que se demonstre uma relação de causalidade entre a doença e a impossibilidade de cumprir os prazos estabelecidos, bem como a impossibilidade ou inexigibilidade de adopção de medidas alternativas, ou a insuficiência destas, e sempre sem prejuízo do dever de informação da contraparte);
  • invocação da ocorrência de uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, enquanto fundamento para a alteração do contrato e/ou para a reposição do equilíbrio financeiro;
  • invocação de um “justo impedimento”, enquanto fundamento para o incumprimento desculpável de prazos perante a Administração Pública (ou, pelo menos, enquanto fundamento para a solicitação de uma prorrogação do prazo).

De sublinhar que durante a vigência do estado de emergência está suspensa a emissão de documentos oficiais, incluindo documentos de identificação e vistos. De igual modo, prevê que as licenças, autorizações ou outro tipo de actos administrativos mantém-se válidos independentemente do decurso do respectivo prazo.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.