Tendo sido suspensa a emissão de documentos oficiais, tais como licenças e certidões, qual será a modalidade de funcionamento dos serviços de registo e notariado?

Os serviços em questão continuam a funcionar, apesar de com algumas restrições. Nesse sentido, a Direcção Nacional de Registos e Notariado, por meio da Circular n.º 03/DNRN/027.15/2020 (“Circular”), emitiu as seguintes directrizes: 

  • A nível do Registo Civil:
    • suspensão da celebração de casamentos cujos processos tenham dado entrada Após a declaração do estado de emergência, salvo casamentos urgentes;
    • realização de registos de nascimento e de óbito;
    • realização de perfilhações e divórcios, em situação de urgência;
    • realização de processos de justificação urgente.
  • A nível dos Registos Centrais, mantêm-se:
    • os processo de atribuição de nacionalidade;
    • a emissão de certificado de capacidade matrimonial, de nacionalidade e outros considerados urgentes.
  • A nível do Registo Predial, continuam a ser praticados os actos de carácter urgente, desde que não haja aglomerados de pessoas nos recintos;
  • A nível do Registo das Entidades Legais, continuam a praticar-se os actos de reserva de nome, registo de sociedades, empresas em nome individual, Cooperativas e suas alterações, desde que sejam de caracter urgente e não impliquem a aglomeração de pessoas nas Conservatórias;
  • A nível do Registo Automóvel, continuam a realizar-se registos iniciais, registo de transmissão de propriedade e ónus urgentes, desde que não impliquem a aglomeração de pessoas nas instalações das Conservatórias.
  • A nível do Registo Criminal, continuam a ser tratados e emitidos os certificados de registo criminal, desde que não implique a aglomeração de pessoas nas instalações da Conservatória.
  • A nível dos Cartórios Notariais ficam suspensos os actos praticados pelos Cartórios notariais, com excepção dos seguintes:
    • procurações para efeitos de processos de pensão de alimentos, de sobrevivência, forenses, e outros de caracter urgente;
    • escrituras públicas, de caracter urgente, que não envolvam mais do que 3 pessoas;
    • termos de autenticação.
  • A Circular também estabelece que podem ser emitidas as respectivas certidões, sobre os actos acima indicados e ou pedidos normais, desde que sejam de carácter urgente.
  • Para além das medidas indicadas acima, a Circular determina algumas medidas de higiene e segurança que devem ser adoptadas pelos funcionários das conservatórias, tais como, utilização de máscaras de protecção no atendimento ao público.

 

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.