Qual o impacto que as novas medidas terão nas actividades extractivas?

  • Os cidadãos estrangeiros que trabalhem no sector petrolífero, agora também incluindo os afetos a atividades petrolíferas onshore, estão autorizados a continuar a entrar no território nacional, com sujeição ao cumprimento das medidas gerais de controlo sanitário em vigor e à apresentação de um certificado médico que ateste que não estão infetados com Covid-19. É proibida a entrada no território nacional de todos os outros trabalhadores estrangeiros, incluindo os afetos a atividades mineiras, salvo autorização expressa em contrário do Primeiro-Ministro, a ser concedida numa base casuística. Para esse efeito, parece ser permitida a apresentação pelos empregadores de pedidos em nome de grupos de trabalhadores.
  • Os cidadãos estrangeiros, responsáveis pelo transporte ou desalfandegamento de mercadorias importadas não estão sujeitos às restrições acima indicadas, mas deverão permanecer nas “zonas internacionais” dos portos de mar, aeroportos ou postos de fronteira terrestres e apenas pelo tempo estritamente necessário para conclusão dos respectivos procedimentos de carga e/ou descarga e desalfandegamento.
  • Adicionalmente, todas as licenças, autorizações e outros atos ou documentos administrativos permanecem válidos, independentemente do respectivo período de validade, até à data de termo do Estado de Emergência. No acima exposto, estão incluídas licenças ou autorizações para exploração de recursos mineiros, vistos, e autorizações de residência ou de permanência.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.