No contexto dos eventos COVID-19 existem especiais deveres e responsabilidades dos órgãos de administração?

  • Os órgãos de administração das sociedades estão sujeitos a especiais deveres de cuidado na gestão dos riscos inerentes à ameaça do COVID-19. As sociedades devem preparar e implementar planos de contingência orientados para a continuação da sua atividade e para segurança dos seus trabalhadores, sócios, clientes, fornecedores e outros stakeholders. Sempre que possível, as sociedades deverão criar grupos de trabalho que monitorizem, por um lado, a evolução do contágio e contenção do COVID-19, em contacto próximo com as autoridades de saúde e as autoridades locais e, por outro, os impactos económico-financeiros e comerciais que se materializem ou se preveja poder vir a impactar a sua atividade ou a de terceiros, adaptando as estratégias comerciais com vista a minimizar e ultrapassar questões que surjam. É particularmente importante que estes planos sejam atempadamente comunicados a todas as estruturas das sociedades, implementados, monitorizados e, sempre que necessário, revistos. É igualmente importante que o processo de criação e aprovação destes planos, pelos órgãos decisores da sociedade, seja norteado por critérios de racionalidade empresarial e devidamente documentado. A ausência destes planos ou mesmo a sua falta de comunicação atempada poderá levar à responsabilização dos membros dos órgãos de administração.

 

Deverão ser reconsideradas as reuniões presenciais dos órgãos sociais?

  • Sempre que se revele necessário aprovar deliberações que devam ser tomadas por assembleias gerais, as sociedades deverão ponderar promover o recurso a reuniões através de meios de comunicação à distância, o exercício do direito de voto por correspondência ou, em alternativa, a realização de deliberações unânimes por escrito. A possibilidade de recorrer a estes meios deverá ser avaliada caso a caso, já que a mesma depende de previsão estatutária e da existência de regulamentos internos, meios e recursos que assegurem a fiabilidade das comunicações.
  • Adicionalmente, no que respeita às reuniões dos demais órgãos sociais poderão ser ponderados planos de contingência que evitem a presença física em reuniões de, pelo menos, parte dos membros ou outras medidas que garantam a existência de quórum suficiente nessas reuniões, designadamente recurso a meios de comunicação à distância, aprovando-se os regulamentos que se revelarem necessários ou adequados para o efeito.

 

Foram adoptadas algumas medidas com impacto na actividade diárias das empresas?

Sim. O Serviço de Registo e Verificação Empresarial (“SERVE”), no âmbito do estado de emergência, deliberou que, enquanto aquele durar:

  • Os documentos de registo comercial, nomeadamente a Certidão de Registo Comercial e o Certificado e a Autorização para o Exercício da Atividade Económica que se encontrem caducados manter-se-ãoválidos, devendo ser renovados findo o período do estado de emergência.
  • Quanto aos registos comerciais a realizar durante o estado de emergência, os requerentes devem (i) fazer o download do “Formulário de Pedido para o Registo Comercial Provisório no Estado de Emergência”, (ii) preencher o formulário e (iii) enviar o mesmo para um dos seguintes e-mails, requerendo a concessão de um registo provisório:
  • Ana Jeannie de Corte-Real: ajamdecortereal@mof.gov.tl
  • Noemia Amaral: namaral@mof.gov.tl
  • Elvis Hau: ealhau@mof.gov.tl
  • Carlos Pinto: copinto@mof.gov.tl

No caso de o registo ser deferido, o SERVE emitirá um “Certificado de Reconhecimento para o Registo Comercial Provisório no Período de Estado de Emergência” e remête-lo via e-mail, habilitando a entidade visada a exercer a atividade económica pretendida durante o período do estado de emergência (findo este período, a entidade encontra-se obrigada a atualizar o registo comercial).

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.