Existem medidas transitórias em matéria fiscal destinadas a atenuar o impacto do COVID -19?
No domínio da fiscalidade aplicável aos cidadãos e às empresas, e no âmbito da Resolução n.º 12/2020, de 31 de março (“Resolução n.º 12/2020”) que determina a necessidade de adopção de medidas, nomeadamente, de diferimento do cumprimento das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária publicou um aviso a informar os contribuintes domésticos e petrolíferos que o prazo de entrega de declarações fiscais e de pagamento de impostos foi prorrogado até ao dia 31 de maio de 2020, nos seguintes termos:
a) Para os contribuintes domésticos, esta prorrogação de prazo abrange:
- o imposto sobre o rendimento e a respetiva declaração anual referente ao ano fiscal de 2019;
- o Imposto sobre serviços alusivo aos meses de março e abril e a respetiva declaração mensal; e
- os pagamentos em prestações do imposto sobre o rendimento e as retenções na fonte dos impostos (incluindo as retenções na fonte do imposto sobre salário compreendidos dos meses de março e abril) e os respetivos formulários mensais.
b) Para os contribuintes petrolíferos, esta prorrogação de prazo abrange o pagamento e a submissão das declarações do imposto sobre o rendimento, do imposto sobre os lucros adicionais e do imposto sobre o petróleo suplementar, referente ao ano fiscal de 2019.
Neste mesmo aviso, a Autoridade Tributária:
a) Anunciou que as penalidades relacionadas com faltas na entrega das declarações fiscais e no pagamento de impostos nas datas devidas não serão aplicadas aos contribuintes durante este período de prorrogação; e
b) Recomendou aos contribuintes o uso da plataforma “E-Services” (disponível através do portal da Autoridade Tributária) para facilitar o processo de entrega das suas declarações fiscais.
Existem incentivos destinados a atenuar o impacto do COVID -19?
No domínio dos incentivos, o Governo aprovou a Resolução n.º 12/2020, nos termos da qual se obriga a adoptar as medidas necessárias à implementação em tempo útil de medidas como a criação de linhas de crédito a taxas de juro reduzidas e a concessão de apoios financeiros diretos aos cidadãos e às empresas.
É expectável que venha a ser aprovada legislação adicional para regular os moldes como estes incentivos serão operacionalizados.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.