Tendo sido limitada a entrada e saída de pessoas do território nacional, haverá algum posto de travessia que se manterá em funcionamento?

Sim. Apesar do Governo ter determinado o encerramento de todos os postos de travessia nacionais, os seguintes mantêm-se em funcionamento:

Postos de travessia nas fronteiras terrestres:

  • Negomano, na Província de Cabo Delgado;
  • Mandimba, II Congresso e Entrelagos, Província do Niassa;
  • Melosa, na Província da Zambézia;
  • Cassacatisa, Cuchamano e Zóbwè, Província de Tete;
  • Machipanda, Província de Manica;
  • Chicualacuala, Província de Gaza; e
  • Ressano Garcia e Namaacha, Província de Maputo

Postos de travessia nos aeroportos:

  • Aeroporto de Pemba, Província de Cabo Delgado;
  • Aeroporto de Lichinga, Província do Niassa;
  • Aeroportos de Nampula e Nacala, Província de Nampula;
  • Aeroporto de Quelimane, Província da Zambézia;
  • Aeroporto de Chingodzi, Província de Tete;
  • Aeroporto de Chimoio, Província de Manica;
  • Aeroporto da Beira, Província de Sofala;
  • Aeródromos de Inhambane e de Vilanculos, Província de Inhambane; e
  • Aeroporto de Maputo, Cidade de Maputo.

Postos de travessia nos portos marítimos:

  • Porto de Pemba e Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado;
  • Portos de Nacala, Província de Nampula;
  • Porto de Quelimane e Pebane, Província da Zambézia;
  • Porto da Beira, Província de Sofala;
  • Porto de Maputo, Cidade de Maputo.

 

Na vigência do estado de emergência como será o funcionamento dos transportes colectivos de pessoas e bens?

O Governo definiu um limite máximo de passageiros a bordo para os transportes colectivos, públicos ou privados, nas modalidades rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial e aérea, de acordo com o número de assentos/lotação estabelecidos para cada tipo de transporte.

Para além dos limites máximos de lotação, o Governo determinou que todos os passageiros que estejam a bordo de transportes colectivos públicos ou privados devem proteger o nariz e a boca com recurso máscaras, independentemente do material utilizado (máscaras de pano), desde que as mesmas tenham sido feitas de acordo com as recomendações das entidades sanitárias competentes.

Os serviços de moto-táxi e bicicleta-táxi, podem ser prestados desde que os passageiros utilizem máscaras e se respeite o limite máximo da lotação.

Todos os proprietários das empresas ou dos veículos de transportes colectivos públicos ou privados devem garantir as condições de higiene e segurança sanitária.

O não cumprimento das medidas impostas pelo Governo, implica a apreensão do veículo.

 

Posso requerer uma licença para o exercício da actividade transportadora durante o período do estado de emergência?

Não. O Ministério dos Transportes e Comunicações, por meio da Circular n.º 02/GM/MTC/2020 (“Circular”), suspendeu a emissão de licenças para o início da actividade de transporte.

 

A quem se aplica as medidas previstas na Circular e quando entram em vigor?

As medidas previstas na Circular aplicam-se as seguintes pessoas:

  • aos passageiros e utentes;
  • operadores e prestadores de serviços de transporte e sua tripulação;
  • gestores de terminais e estações de transporte rodoviário, aéreo, marítimo e ferroviário;
  • entidades de fiscalização e as que superintendem á área dos transportes aos diferentes níveis.

As medidas da circular estão em vigor desde o dia 09 de Abril de 2020.

 

Para além das medidas já tomadas, foi tomada alguma medida específica sobre transportes rodoviários?

Em matéria de transportes rodoviários, o Governo suspendeu as licenças do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros.

Fica interdito o transporte público rodoviário transfronteiriço de passageiros de e para qualquer país vizinho, excepto as situações previstas nas directrizes da SADC sobre operações de transporte transfronteiriço durante a vigência do Estado de Emergência.

No que concerne ao transporte transfronteiriço de mercadorias continuarão a ser realizadas de e para os países vizinhos, sendo que os membros da tripulação estão sujeitos a medidas de quarentena em conformidade com as recomendações das Autoridades Sanitárias.

Os operadores de serviços de transporte de aluguer personalizado (táxi), moto-táxi e bicicleta-táxi, devem cumprir rigorosamente as medidas de prevenção, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras de protecção para todos os ocupantes do veículo.

 

Relativamente as outras modalidades de transporte, nomeadamente aéreo, marítimo, ferroviário foi tomada alguma medida específica?

O Governo tomou medidas específicas para cada modalidade de transporte, a saber:

Transporte aéreo

  • Para as operações de voos domésticos é obrigatória a desinfecção do calçado e das mãos no momento de embarque e medição da temperatura.
  • Ficam suspensos os serviços a bordo, excepto o serviço de bebidas quentes e água.
  • A tripulação de cabine a bordo deve usar máscara durante o voo, de acordo com as recomendações das Autoridades Sanitárias.

Transporte ferroviário

  • Nos comboios de passageiros o limite máximo de passageiros a bordo deve ser no número de lugares sentados.
  • É obrigatório o uso de máscaras de protecção incluindo as feitas de pano ou outros materiais, com a finalidade de proteger o nariz e a boca.
  • Os proprietários das empresas e dos respectivos meios de transporte, bem como os operadores e suas tripulações, devem ainda garantir as condições de higiene e prevenção em conformidade com as recomendações das Autoridades Sanitárias.

Transporte marítimo e portuário

  • No que concerne ao transporte marítimo e portuário, as autoridades marítimas e gestores dos portos devem garantir que todos os membros da tripulação da embarcação sejam submetidos a um rastreamento obrigatório pelo pessoal da saúde.
  • Durante a estadia do navio no porto é necessário garantir a permanência de todos os membros da tripulação a bordo.
  • Os navios que demandam os portos nacionais, devem cumprir rigorosamente com as medidas de prevenção emanadas das Autoridades Sanitárias para entrada do Navio no Porto.
  • Deve ser interdita a retirada de todo o tipo de lixo do Navio.
  • Todos os funcionários que trabalham nos Portos (ficam obrigados a observar as medidas de protecção e segurança.
  • Deve-se garantir que o agente de saúde integrado na equipa das autoridades portuárias, deve embarcar primeiro para proceder a avaliação da saúde dos tripulantes, e só depois de declarado a livre prática a bordo, entrarão os restantes membros da equipa de inspecção, alfandegas e migração.
  • Os gestores de clubes náuticos, de docas molhadas e de estâncias turísticas que tomarem conhecimento da vinda de iates ou outras embarcações estrangeiras por mar, rio ou lago para as suas instalações, devem informar as autoridades sanitárias e marítimas.

 

É permitida a utilização de transporte público interprovincial?

Os utentes somente podem utilizar o transporte público interprovincial, interdistrital, interurbano, em caso de deslocações consideradas necessárias e urgentes.

Todas as entidades que superintendem a área dos transportes nos níveis provincial, distrital, municipal e de fiscalização, em coordenação com outras entidades relevantes, devem levar a cabo acções de fiscalização com vista a garantir o cumprimento das medidas adoptadas pelo Decreto n.º 12/2020, de 2 Abril.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.