Os tribunais continuam a funcionar?
Os Tribunais continuam a funcionar, mas com algumas restrições. O Decreto Presidencial 12/2020 determina a aplicação aos actos processuais e procedimentos judiciais do regime das férias judiciais, permitindo unicamente a prática de actos urgentes, designadamente, as providências cautelares e os relativos aos menores em risco.
Adicionalmente, o Tribunal Supremo (“TS”), através da Directiva n.º 01/TS/GP/2020, de 23 de Março, estabeleceu um conjunto de medidas de prevenção individual e colectiva contra a pandemia do COVID-19, que devem ser observadas pelos Tribunais Judiciais. Entre outras, o TS recomendou que as audiências sejam realizadas apenas com a presença das partes, advogados, testemunhas, declarantes e/ou outros intervenientes processuais imprescindíveis, e determinou que os serviços de Mediação do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo sejam suspensos e que sejam estritamente cumpridas as recomendações e instruções dadas pelas entidades sanitárias.
As pessoas convocadas para diligências processuais têm de comparecer?
Conforme referido, os processos considerados urgentes decorrem ainda, pelo que, quem para elas tenha sido convocado, deverá comparecer. Em todo o caso, será sempre possível justificar o não comparecimento em acto a realizar presencialmente ou à distância, por razões de saúde ou quaisquer outras pertinentes, ficando a justificação dependente de aceitação pelo juiz.
O que acontece ao cumprimento dos prazos em curso durante a crise epidemiológica?
A Lei n.º 1/2020, de 31 de Março determina que ficam suspensos os prazos processuais pelo tempo que durar o estado de emergência.
O que acontece aos prazos de prescrição e de caducidade que estejam em curso?
Os prazos de prescrição de caducidade ficam suspensos pelo tempo que durar o estado de emergência.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.