Os Tribunais continuam a funcionar?

  • Sim, embora reduzidos a serviços mínimos, necessários a assegurar o funcionamento da administração pública e à prestação de serviços de natureza urgente ou inadiável.

As pessoas convocadas para diligências processuais têm de comparecer?

  • Em teoria sim, embora as regras de distanciamento e de limitação à mobilidade possam ser invocadas como justificação para a não comparência.

O que acontece ao cumprimento dos prazos em curso durante a crise epidemiológica?

  • Esta matéria não foi, até à data, expressamente tratada. Vigora, consequentemente, o regime geral de justo impedimento. Portanto, a parte que não cumpriu o seu prazo tem o ónus de provar que não o cumpriu devido à crise epidemiológica.

O que acontece aos prazos de prescrição e de caducidade dos prazos em curso?

  • Esta matéria não foi, até à data, expressamente tratada. Assim, não deverão ser considerados suspensos.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.