Que medidas pode o Estado tomar para impedir a propagação do COVID-19? O Governo ou outras entidades públicas podem impor-me restrições (v.g., limitação da liberdade de circulação, restrição do horário de funcionamento do meu estabelecimento) com fundamento na necessidade de combater o COVID-19?

O COVID-19 pode justificar medidas regulatórias ou autoritárias com impacto directo na actividade de entidades públicas e/ou privadas, incluindo a suspensão de actividade ou o encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e privada, bem como o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que constituam perigo para a saúde pública.

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Governo está autorizado a adoptar medidas para o combate e prevenção do COVID-19, tendo o Governo, através do Decreto n.º 12/2020, de 2 Abril, tomado um conjunto de medidas restritivas obrigatórias com fundamento na necessidade de combater o COVID-19, medidas essas que saem reforçadas pelo Decreto Presidencial n.º 12/20202 e que incluem, entre outras, e como já referido, a quarentena domiciliária obrigatória, a possibilidade de requisição civil de médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde, entre outras.

 

Estou obrigado a cumprir as orientações e medidas de protecção de saúde pública das autoridades?

As orientações de saúde pública emitidas por autoridades nem sempre serão vinculativas. No entanto, o cumprimento dessas orientações está correlacionado com o cumprimento de deveres de cuidado, que pode por sua vez proteger e exonerar a sua empresa de pretensões de indemnização baseadas em responsabilidade civil extracontratual (ou noutras razões).

As empresas devem, por isso, estar preparadas para identificar e responder rápida e apropriadamente a alterações legislativas ou regulamentares, bem como para analisar meras orientações ou guidelines.

As empresas devem, ainda, registar apropriadamente as medidas de prevenção tomadas espontaneamente ou em obediência a leis, orientações ou regulamentos administrativos associados ao COVID-19.

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.