A declaração de estado de emergência e a sua renovação estabeleceram um conjunto de limitações ao exercício dos direitos de direito de residência, circulação e migração para qualquer parte do território nacional, assim como ao nível do direito de circulação internacional. A este respeito, cumpre sublinhar que foram estabelecidas:

  • Restrições à liberdade de circulação e permanência de pessoas na via pública, devendo os cidadãos estar submetidos ao recolhimento domiciliar, com a circulação limitada à realização de atividades profissionais, aquisição de bens e serviços essenciais e assistência a dependentes;

  • Interdições de voos com países assinalados com a pandemia da COVID-19 e de voos e ligações marítimas de passageiros de e para as ilhas da Boavista e de Santiago, com exceção de voos e ligações marítimas para o transporte de carga, fins sanitários e da proteção civil, evacuações de doentes, situações de urgência devidamente autorizadas, de pessoal técnico destacado para serviços e setores considerados essenciais;
  • Redução da frequência de circulação e lotação para metade dos transportes públicos rodoviários urbanos e interurbanos de passageiros;

No que respeita ao sector marítimo-portuário, foram adotadas as seguintes medidas:

  • Interdição de frequência das praias balneares do país
  • Proibição de transporte de pessoas em barcos e botes de pesca
  • Permissão de operações de transbordo nos pontos, portos e baías, devidamente designados pela autoridade competente

 

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Esta informação é regularmente atualizada.

A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.