O valor da economia de dados é inegável. De acordo com dados da Comissão Europeia (CE), estima-se que em 2025 a economia de dados atinja o valor de 829 mil milhões de euros.

Neste contexto, a partilha de dados traz grandes impactos no processo de tomada de decisões das organizações, atendendo aos riscos que a mesma representa para os indivíduos e para as próprias organizações, nomeadamente ao nível das violações da confidencialidade e da privacidade ou da violação de outros interesses comerciais.

O Regulamento de Governação de Dados (Data Governance Act – DGA), que tem como objetivo a criação de um espaço “Schengen de dados industriais”, irá impulsionar nos próximos anos a economia baseada em dados na UE e ajudar a desbloquear o potencial da utilização da vasta quantidade de dados gerados pelas organizações. Este passo é crucial para o desenvolvimento da inovação e competitividade global das organizações, bem como para a criação de ferramentas que permitam fazer face aos desafios sociais com que as organizações se deparam atualmente e garantir o seu crescimento económico, essencial para a recuperação pós-COVID.

A gestão eficaz dos dados é uma componente essencial para que as iniciativas das organizações neste campo sejam bem-sucedidas. O reconhecimento de que a partilha e gestão de dados é uma necessidade comercial, a redefinição da abordagem quanto a essa partilha (interna e externa), e o investimento em ferramentas que permitam que a partilha seja efetuada de uma forma segura e eficiente, permitirá às organizações garantir a conformidade com o RGPD e restante legislação aplicável. Assim, será possível assegurar que as organizações estarão melhor posicionadas para atingir os seus objetivos comerciais.

 

Desafios:

  • Sem uma estratégia de gestão de dados sólida e eficaz, é fácil perder a noção de como os dados são usados e partilhados. As organizações terão de assegurar o cumprimento de requisitos legais cada vez mais exigentes. Por este motivo, existe uma crescente necessidade de procurarem e seguirem os conselhos técnicos e jurídicos especializados nestas matérias.

Ações:

  • Avaliação das operações de partilha de dados e adoção dos mecanismos técnicos, legais e operacionais adequados para assegurar que (i) os dados recolhidos e/ou gerados pelas organizações são utilizados adequadamente, e que (ii) a propriedade e as responsabilidades quanto aos mesmos são determinadas de forma clara (por exemplo: através da celebração de acordos de partilha de dados).