A propósito da providência cautelar solicitada pelos TOC, Rodrigo Esteves de Oliveira, sócio na área de Público, foi ouvido pela LUSA. Para o sócio da VdA o pedido da OTOC foge à rotina do tribunal tributário: «Não é normal [ao tribunal] agir preventivamente. É normal aguardar pelo ato lesivo e reagir pedindo a anulação de uma coima».
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