Diogo Bordeira Neves

Integra a VdA desde 2020. É Associado da área de Bancário & Financeiro.

Presta assessoria jurídica contínua, nos planos transacional, regulatório e contencioso, cobrindo as diversas matérias integradas no âmbito do direito bancário e financeiro.

A sua experiência abrange operações envolvendo estruturas de financiamentos garantidos, incluindo financiamentos aeronáuticos, integrando a equipa de Aviation Finance da VdA.

Está também ativamente envolvido em operações do mercado de capitais de dívida, equity e instrumentos híbridos.

Assessorou, durante um ano, em Secondment, uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário de referência no mercado nacional.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Pós-graduação Avançada em Direito Bancário pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a convite da organização.

Pós-graduação em Teoria e Prática de Contencioso Administrativo pelo Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a convite da organização.

Admitido per saltum à frequência do curso de Doutoramento em Ciências Jurídicas, especialidade de Ciências Jurídico-Civis, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Assistente Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Investigador do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP).

Antes de integrar a firma realizou um estágio no Departamento de Assuntos Jurídicos e Governance da Galp, em 2019.

Realizou dois estágios de Verão na VdA, nas áreas de Bancário & Financeiro e de Imobiliário, em 2019 e 2018, respetivamente.

Autor e co-autor de artigos em revistas da especialidade, entre os quais:

  • Alteração das circunstâncias, cláusulas MAC e mecanismos de condicionalidade em OPAs”, Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 3 (2021), n.º 11 (em co-autoria);
  • The Legal 500: Country Comparative Guide, Banking & Finance, Portugal” (2021) (em co-autoria);
  • ”Da suscetibilidade de impugnação junto da jurisdição administrativa do ato de recusa de visto prévio do Tribunal de Contas (em especial, pelo particular cocontratante)”, Revista de Contratos Públicos, n.º 27 (2021).

Inscrito na Ordem dos Advogados  Portugueses.

Inglês.

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