Tiago Cochofel de Azevedo, associado coordenador da área de Laboral, é citado em vários meios de comunicação no âmbito da possibilidade de aplicação da lei portuguesa quanto à substituição de trabalhadores grevistas pela transportadora aérea Ryanair.

O associado coordenador fala da necessidade de definir qual a lei aplicável ao caso, afirmando que a “substituição de grevistas, além de contraordenação muito grave, é um dos poucos crimes previstos na lei laboral, mas é crime e é punido por uma pena de multa até 120 dias”.

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