Joaquim Pedro Lampreia, sócio da área Fiscal, fala ao Jornal de Negócios sobre os juros a pagar pelo Fisco nos atrasos com contribuintes.

O sócio da VdA explicou que, de acordo com um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), a Autoridade Tributária fica obrigada a pagar juros elevados aos contribuintes, que podem chegar aos 14%, em caso de atraso na restituição dos impostos anulados em tribunal. Isto porque o STA veio agora considerar, ao contrário de anteriores decisões judiciais, que são cumuláveis dois tipos diferentes de juros a favor dos contribuintes, punindo-se assim o reiterado atraso que se verifica na devolução de impostos anulados em tribunal. Tal como refere Joaquim Pedro Lampreia, esta taxa de juro elevada é um “castigo”, uma vez que o prazo para devolver os impostos pagos em excesso “praticamente nunca é cumprido” pela Autoridade Tributária.